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Miguel é eleito para Mesa Diretora de colegiado da Câmara

O deputado federal Miguel Lombardi foi eleito para assumir funções na Mesa Diretora da Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados.  É o quarto ano em que ele é titular da comissão. A Seguridade Social é a terceira maior comissão da Câmara em número de projetos e a segunda em número de membros. O colegiado tem 53 membros titulares. Lombardi tomou posse hoje (03) como terceiro vice-presidente da comissão que elegeu o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) para o exercício da Presidência. O período do mandato segue até o final da 55ª Legislatura. .

“Este é um ano atípico. Temos eleições, no entanto, vamos levar adiante nossa pauta que é muito rica e discute projetos estratégicos para o nosso país”, comenta o deputado limeirense que agradeceu a indicação da liderança do partido para a terceira vice-presidência. As emendas da comissão estão ligadas aos ministérios da área social do governo, incluindo Saúde e Desenvolvimento Social.

Entre as atribuições da comissão estão os assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social, que juntas compõem o sistema de seguridade social brasileiro, e isso inclui também o controle de drogas, medicamentos e alimentos. Em outra frente, a comissão é responsável pelas propostas relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência física ou mental. Inclusive questões de direito que incluam esses sujeitos.

Lombardi já apresentou 18 projetos de lei, a maioria ligada a área social e tramitam na comissão. Um das proposituras de maior expressividade assinada pelo parlamentar foi a PL 4639/18 que permite o uso da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”. A matéria foi aprovada, mas a lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua trajetória na CSSF, o parlamentar foi nomeado relator de uma propositura da ex-senadora Serys Slhessarenko que penaliza oficiais de cartório envolvidos com adoção ilegal. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Miguel Lombardi (PR-SP), ao Projeto de Lei 3553/12, do Senado. A proposta acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Pelo texto aprovado, se o ato for praticado por notários e oficiais de registro, no desempenho de seu ofício, as penas serão aumentadas em um terço. Além de prever o agravamento da pena, o relator acrescentou a perda da delegação para o notário ou oficial de registro que, no exercício de suas funções, tenha participado dolosamente nos crimes.