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PEC que fala sobre investimento público no Sistema Único de Assistência Social é aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram a proposta que vai alterar a Constituição Federal

Foi aprovada ontem, dia 1 de dezembro de 2021, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 383/17) que determina o investimento mínimo de 1% da receita corrente líquida da União para o Sistema Único de Assistência Social, o (SUAS).

O deputado Miguel Lombardi (PL-SP) disse que a medida vai atender milhares de pessoas que dependem do apoio social. “Por meio do SUAS as famílias pobres e menos assistidas do interior e do Estado poderão receber ajuda do governo. Essa proposta promete atender as pessoas menos favorecidas em todo o Brasil”, garante o deputado.

O relator da proposta na Comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acredita que a PEC foi construída a partir da colaboração de diversos deputados e setores da sociedade que devem ajudar o sistema de assistência social a se manter funcionando por muitos anos, sem o risco de corte nos recursos.

Como regra de transição nos dois primeiros anos o valor será de 0,5% da receita corrente líquida. O que garantiria quase oito bilhões de reais em 2022 (R$ 7,985 bilhões). Além disso, o texto aprovado na Comissão prevê também que estados e municípios invistam pelo menos 1% de seus recursos próprios, e 2% do montante dos recursos repassados pela União para a gestão e a execução do SUAS.

Segundo o substitutivo aprovado ontem na Comissão, a proposta dispõe sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e garantia de renda mínima às famílias para superação da situação de pobreza e passará a  vigorar na Constituição Federal da seguinte maneira:

“Art. 167
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para ações e serviços da assistência social, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212, 37, XXII, e 204, §2º, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

VI – a garantia de renda mínima às famílias para superação da situação de pobreza por meio de transferência de renda, conforme dispuser a lei.

A PEC será agora analisada pelo Plenário da Câmara Federal e para ser aprovada deve receber pelo menos 308 votos em duas votações. Depois, ela segue para análise do Senado Federal.