Acrescenta o § 3º ao art. 6º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que “Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências”.
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