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 Proposta pode ampliar receitas para entidades que acolhem idosos

Começa a tramitar no Congresso Nacional o Projeto de Lei No 5789/19
que pretende elevar o percentual de contribuição de idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s). Atualmente os idosos que possuem alguma fonte de renda podem contribuir com até 70% de suas receitas.

“A busca por novas fontes de recursos para manter tanto as ILPI’s como também as Obras Unidas da Sociedade São Vicente de Paulo em funcionamento é constante. As entidades me procuraram e mostraram o quanto a lei atual poderia ser melhorada em favor dos nossos assistidos. Apresentei esta propositura e agora vou trabalhar para aprová-la no Congresso Nacional“, frisou o confrade Miguel Lombardi que é o único parlamentar vicentino do Congresso Nacional.

A Lei 10.741 de 2003 não é clara sobre o grau de dependência do idoso a possibilidade de sua contribuição no custeio do acolhimento. O PL apresentado pelo deputado Miguel cria estas regras.

Os idosos com grau de dependência I, independentes mesmo que necessitem de equipamentos de autoajuda, a contribuição não deve ultrapassar até 70%. Já aqueles apresentam grau de dependência II, ou seja, precisam de cuidados com alimentação, transporte e higiene, a participação não poderá exceder 85%. No grau de dependência III o acolhido dependente de assistência em todas as atividades e a participação não pode ultrapassar 100%.

“Acredito que com estes parâmetros teremos uma legislação mais adequada e poderemos ajudar as nossas entidades assistência a acolher com mais dignidade nossos idosos”, ponderou o deputado Miguel.